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segunda-feira, 8 de março de 2021

NÃO ESQUEÇAM!

Instituir a Declaração de Vacinação Atualizada - DVA, que será emitida e fornecida pela Unidade Básica de Saúde - UBS, como comprovante de atualização das cadernetas de vacinação das crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único. Deverá também constar na DVA, a data de retorno à UBS para cumprimento do calendário vacinal estabelecido. Os pais e/ou responsáveis deverão entregar a Declaração de Vacinação Atualizada - DVA no ato da efetivação da matrícula ou rematrícula. Parágrafo único. Na ausência do documento mencionado no caput deste artigo, o responsável será notificado e terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para providenciá-lo junto a UBS e entregar É obrigatorio os pais e/ou responsáveis a entrega da DVA no momento da efetivação da matrícula e rematrícula, nas Unidades Educacionais, em até 30 dias.Após o vencimento do prazo de 30 dias o fato sera encaminhado à UBS de sua referência, que verificará as causas da não entrega da Declaração é dado persista a regularização o Conselho Tutelar será informado sobre a não entrega da DVA após notificação da UBS Equipe José Maria

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