Arquivo do blog

quinta-feira, 9 de abril de 2020

MAIORES INFORMAÇÕES DO CARTÃO MERENDA

Prezados responsáveis,


Recebemos algumas orientações da CIEDU (Coordenadoria de Informações Educacionais):

        Cartão Merenda:

                O que é: Um programa da Secretaria Municipal de Educação que tem como o objetivo amparar as crianças que se encontram em situação de vulnerabilidade. Sabemos que muitos dependem da merenda de nossas escolas para terem uma alimentação digna e que,  infelizmente, há alguns casos em que essa é a alimentação principal, senão a única, dessas crianças. O Programa Cartão Merenda permitirá que estas famílias tenham acesso ao valor equivalente à merenda que entregamos nas escolas, conforme a etapa que a criança estuda:
                        Creche: R$101,00
                        Pré- Escola: R$63,00
                        Fundamental, Médio, EJA e outras etapas de ensino: R$55,00

                Quem tem direito: O direito é concedido a toda criança que é aluno da Rede Municipal de Educação e que também é beneficiária no  programa Bolsa Família.
                 Como foram identificados os beneficiários: As crianças com direito ao Cartão Merenda foram identificadas dentre todos os alunos da Rede Municipal de Educação aqueles que também possuem registro ativo no programa Bolsa Família informado pela SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social). A identificação ocorreu por meio de conversão direta do número NIS ou das informações de Nome completo da criança, Nome completo da Mãe da criança e Data de Nascimento da criança.

                Quem irá receber o Cartão Merenda: O Cartão Merenda é entregue em nome do responsável pela criança, cadastrado no sistema EOL.

                Como é feita a entrega desses cartões: A entrega é feita diretamente no endereço de residência do responsável cadastrado no EOL (daí a importância de toda a ficha cadastral do aluno estar atualizada no sistema Escola On-Line).

                Como faço para desbloquear o cartão: Junto com o cartão, o responsável também recebe uma carta com as orientações para desbloqueio, que pode ser feita via central telefônica no número 4004-7733, onde uma atendente irá confirmar algumas informações para efetivamente desbloquear o cartão e assim o responsável poder utilizar o respectivo crédito.

                Onde posso utilizar o Cartão Merenda: Por se tratar de transferência de valor relativo à alimentação das crianças, o Cartão Merenda pode ser utilizado em todo comércio de produtos alimentícios, tais como mercados, padarias, quitandas, açougues, entre outros.

        Principais Dúvidas:
                Tenho dois (ou mais filhos) irei receber dois cartões? Não o Cartão é por responsável, sendo assim uma pessoa que está como responsável de duas ou mais crianças irá receber apenas um cartão.

                Qual é o valor creditado para que tem mais de um filho? O valor creditado é a somatória dos valores correspondente a cada criança vinculada à pessoa responsável. Dessa forma, ter dois filhos no fundamental gera um crédito de R$110,00(R$55,00 por cada criança), ter um filho na Creche e outro na Pré-Escola, gerará um crédito de R$164,00(R$101,00 pela Creche e R$63,00 pela Pré-Escola).
       
                Não sou beneficiária do Bolsa Família e meu filho não é aluno da Rede Municipal de Educação, tenho direito? Não, pois não se enquadra em nenhum dos critérios.

                Sou beneficiária do Bolsa Família, mas meu filho não é aluno da Rede Municipal de Educação, tenho direito? Não, pois é necessário ser aluno da Rede Municipal de Educação, para pleitear o benefício.

                Não sou beneficiária do Bolsa Família, mas meu filho é aluno da Rede Municipal de Educação, tenho direito? Não, pois o critério adotado é ser aluno e também ser beneficiário do Bolsa Família, pelo menos nessa 1ª Etapa, a SME está estudando uma possível ampliação do universo de beneficiários conforme a extensão do período de quarentena se prolongue e mais e mais famílias tenham a necessidade desse benefício para ajudar na alimentação de seus filhos.

                A escola recebeu uma lista, mas sabe que outras crianças seriam beneficiária do programa, pois a mãe é beneficiária do Bolsa Família: Como citado anteriormente, a identificação dessas crianças beneficiárias ocorreu pelo batimento do número NIS ou de dados chaves (Nome completo da criança, Nome completo da Mãe da criança, Data de Nascimento da criança). Se determinada criança não aparece na listagem, isso significa que este batimento de informações não teve um retorno válido. Possíveis explicações:
       A criança não está na relação do Bolsa Família;
       Há divergência de dados cadastrais da crianças.
       Possíveis divergências:
     Nome da criança registrado com grafia diferente nas duas bases, muito comum para nome de origem estrangeiras ou americanizados;
    Nome da Mãe da criança, além do problema de grafia relatado anteriormente, nos casos da mãe também há as possíveis divergências causada por nomes de solteira/casada/divorciada
  Data de Nascimento cadastrada de maneira incorreta normalmente invertendo dia por mês, exemplo: 03/04/2017 foi registrado como 04/03/2017.

                Recebi o Cartão e tenho dois filhos, mas somente há crédito relativo ao meu filho mais velho. Pode haver dois erros, nesse caso: o já relatado "divergência cadastral por erros de grafias" ou quando a mãe fez o cadastro do Bolsa Família, ela ainda tinha apenas um filho, quando o caçula nasceu ela não se lembrou de atualizar o cadastro do Bolsa Família. Para fins de Bolsa Família, essa mãe possui apenas um filho.

                Tenho certeza que fiz o cadastro do meu filho caçula no Bolsa Família. Então, de fato, o erro deve ter ocorrido por divergência cadastral.
                Solução: O responsável deve entrar em contato com a escola via telefone(Se for criança do CEI José Maria entrar contato via WhatsApp 1199860-7820), pois não está havendo atendimento presencial, e solicitar a atualização de todos os dados do cadastro da criança no EOL, inclusive soletrando os nomes que possuam grafia incomum.
  
                Recebi o Cartão e tenho dois filhos, mas somente há crédito relativo ao meu filho caçula. Erro de divergência cadastral na grafia de nomes ou data de nascimento.
                Solução: O responsável deve entrar em contato com a escola via telefone(Se for criança do CEI José Maria entrar contato via WhatsApp 1199860-7820), pois não está havendo atendimento presencial, e solicitar a atualização de todos os dados do cadastro da criança no EOL, inclusive soletrando os nomes que possuam grafia incomum.

                Sou beneficiária do Bolsa Família, meu filho é aluno da Rede Municipal de Educação, mas não recebi o Cartão Merenda. Erro de divergência cadastral na grafia de nomes ou data de nascimento.
                Solução: O responsável deve entrar em contato com a escola via telefone(Se for criança do CEI José Maria entrar contato via WhatsApp 1199860-7820), pois não está havendo atendimento presencial, e solicitar a atualização de todos os dados do cadastro da criança no EOL, inclusive soletrando os nomes que possuam grafia incomum.

 Recebi o Cartão Merenda, mas não consigo desbloquear, o que faço? O Cartão Merenda foi confeccionado com as informações do responsável pela criança atualizadas pela escola no EOL. Houve casos que as escolas que registraram o nome da mãe com o CPF do pai, e infelizmente isso impossibilita o desbloqueio.
                Solução: O responsável deve entrar em contato com a escola via telefone(Se for criança do CEI José Maria entrar contato via WhatsApp 1199860-7820), pois não está havendo atendimento presencial, e solicitar a atualização de todos os dados do cadastro da criança no EOL, inclusive soletrando os nomes que possuam grafia incomum.

INFORMAÇÕES SOBRE O LEITE!

Senhores responsáveis.

Atenção NÃO há alterações no atendimento do Programa Leve Leite. Permanecem sendo atendidas as crianças (a partir dos 4 meses) matriculadas na Educação Infantil, com cadastro no CadÚnico, e as crianças com deficiência (a partir dos 4 meses) matriculadas na Educação Infantil e Ensino Fundamental I (até o 5º ano), com Termo de Adesão, conforme Decreto 57.632/17.

Direção do CEI José Maria.

INFORME SOBRE ATENDIMENTO!

Senhores responsáveis.

Devido ao novo decreto do governo  o atendimento presencial continuará  suspenso, inicialmente  até  22/04.Apartir do dia 13/04 as professoras farão atendimento a distância.Em breve informaremos como será essa interação.

                              Direção do CEI José Maria.