Devido há diversos problemas para retirada em casos de febre, queda e sangramentos, sentimos a necessidade de enviar o bilhete abaixo. Segundo o Art. 11 do ECA e no Art 103 do Codigo de Etica, que ele pode ser atendido sozinho a não ser que comprometa sua saúde.os responsáveis tem a obrigação de cuidar da saúde da criança, onde ABSOLUTA PRIORIDADE a EFETIVAÇÃO dos direitos fundamentais assegurados a crianças e adolescentes, dentre os quais, logicamente, se inclui o DIREITO À SAÚDE (art. 4º, caput e par. único, do ECA e art. 227, caput, da Constituição Federal). Lembrando que o CEI, deve e fará o atendimento em situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte, sequela ou sofrimento intenso.Salientando medicação, só com receita médica, mesmo em casos de febre(medicação indevida pode provocar sequelas.). NUNCA OMITA UMA INFORMAÇÃO DE SAÚDE, SOBRE A CRIANÇA, ISSO PODERÁ CUSTAR SUA VIDA!
Pensando no bem estar de nossos bebês e crianças, pedimos a colaboração dos responsáveis.
FAMILIA/ESCOLA, PARCERIA A FAVOR DA CRIANÇA!
Senhores Responsáveis
Em casos de febre, quedas
que envolva cabeça e sangramentos a retirada da criança deve ser imediata, o
responsável deverá deixar previamente alguém que possa retirar a criança de
imediato (máximo 30 minutos), levando em conta que a criança é sempre prioridade e com direitos garantidos por lei!
Colocar abaixo nome e
telefone de contato do responsável para retirada em caso de emergência.
Nome da
criança:______________________________________
Nome do responsável:__________________________________
Telefone:________________________
Assinatura do responsável:
______________________________
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quinta-feira, 23 de maio de 2019
PARCERIA ESCOLA/FAMILIA- PROBLEMAS DE SAÚDE!
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