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segunda-feira, 8 de março de 2021
NÃO ESQUEÇAM!
Instituir a Declaração de Vacinação Atualizada - DVA, que será emitida e fornecida pela Unidade Básica de Saúde - UBS, como comprovante de atualização das cadernetas de vacinação das crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único. Deverá também constar na DVA, a data de retorno à UBS para cumprimento do calendário vacinal estabelecido.
Os pais e/ou responsáveis deverão entregar a Declaração de Vacinação Atualizada - DVA no ato da efetivação da matrícula ou rematrícula. Parágrafo único. Na ausência do documento mencionado no caput deste artigo, o responsável será notificado e terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para providenciá-lo junto a UBS e entregar
É obrigatorio os pais e/ou responsáveis a entrega da DVA no momento da efetivação da matrícula e rematrícula, nas Unidades Educacionais, em até 30 dias.Após o vencimento do prazo de 30 dias o fato sera encaminhado à UBS de sua referência, que verificará as causas da não entrega da Declaração é dado persista a regularização o Conselho Tutelar será informado sobre
a não entrega da DVA após notificação da UBS
Equipe José Maria
INFORME!
Comunicamos que a partir do dia 06/03/2021 o estado de São Paulo se encontra na fase vermelha, ficarão aberta somente serviços essenciais mas com algumas ressalvas, dentre estes a creche se manterá aberta com os protocolos de saúde e redução de atendimento presencial de 35%. Até qualquer eventual mudança. Nesse momento necessitamos redobrar os cuidados de higiene e seguir os protocolos a risca. Sigamos firmes e fortes; peço a colaboração e compreensão de todos ao enfrentamento deste momento tão difícil. Cuidem-se! Por você e pelo próximo.
Gestão do CEI José Maria.
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